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ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO, DISPENSAÇÃO E RETIRADA DE RECEITUÁRIOS DE CONTROLE ESPECIAL

1. COMO REALIZAR O CADASTRO (Profissional prescritor ou Instituição de
Saúde)
:

Para realizar o cadastro junto à Vigilância Sanitária Municipal, o interessado deverá observar as orientações abaixo.

1.1: Documentos Necessários:

A) PROFISSIONAL PRESCRITOR – PESSOA FÍSICA (Médico, Cirurgião-Dentista ou Médico-Veterinário):

■ Ficha cadastral preenchida, carimbada e assinada. Anexo
■ Ofício de solicitação (Amarela) informando a quantidade pretendida¹ Anexo
■ Ofício de solicitação (Azuis e Branca) informando a quantidade pretendida¹ Anexo
■ Cópia de carteira profissional CRM/CRMV/CRO.
■ Certidão de regularidade junto ao conselho profissional.
■ Comprovante de endereço atualizado.
■ Documento de identificação com foto.

Observação:

O quantitativo solicitado deverá ser compatível com a média de atendimentos realizados e com a demanda assistencial estimada, observando critérios de razoabilidade e necessidade. A quantidade a ser autorizada estará condicionada à disponibilidade de numeração para distribuição pela Vigilância Sanitária do Município de Porto Velho, bem como à análise técnica do setor competente.

B) INSTITUIÇÃO DE SAÚDE – PESSOA JURÍDICA

■ Ficha cadastral preenchida, carimbada e assinada. Anexo
■ Ofício de solicitação (Amarela) informando a quantidade pretendida¹ Anexo
■ Ofício de solicitação (Azuis e Branca) informando a quantidade pretendida¹ Anexo
■ Cópia de carteira profissional CRM/CRMV/CRO.
■ Certidão de regularidade junto ao conselho profissional.
■ Cópia do CNPJ (ou CNES, no caso de instituições públicas);
■ Alvará sanitário válido.
■ Relação nominal da equipe prescritora, contendo nome completo e respectivo CRM;
■ Identificação do responsável técnico, com indicação do número do conselho profissional.

¹A quantidade solicitada ficará a critério da quantidade disponível para distribuição aos profissionais e instituições de saúde prescritores do município de Porto Velho.

Observação:

O quantitativo solicitado deverá ser compatível com a média de atendimentos realizados e com a demanda assistencial estimada, observando critérios de razoabilidade e necessidade. A autorização estará condicionada à disponibilidade de numeração e à análise técnica do setor competente.

2. ENVIO DOS DOCUMENTOS

Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF;

● O envio deverá ser realizado exclusivamente para o e-mail:
nucris.dvisa@portovelho.ro.gov.br

● Assunto do e-mail: “Cadastro para Receituário de Controle Especial”

2.1. ANÁLISE E CONFIRMAÇÃO DO CADASTRO

● Após a análise da documentação, o interessado será comunicado por e-mail
quanto:

● à aprovação do cadastro, ou
● à necessidade de complementação ou correção documental;

● Após a aprovação, o servidor responsável realizará a emissão da numeração
por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR/ANVISA);

● A numeração autorizada será encaminhada ao solicitante por e-mail.

3. RETIRADA DOS RECEITUÁRIOS

3.1. Agendamento

● O agendamento para retirada deverá ser realizado exclusivamente pelo e-mail:
nucris.dvisa@portovelho.ro.gov.br

Observação:

A retirada presencial dos receituários não é obrigatória, permanecendo
facultativa aos profissionais ou instituições que optarem por essa modalidade.

3.3. Local de retirada

Núcleo de Controle de Risco Sanitário – NUCRIS
DVISA / DVS / SEMUSA
Avenida Campos Sales, no 2283, 2o andar – Centro
CEP: 76801-090 – Porto Velho/RO

4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – ASSINATURA DOS DOCUMENTOS (RDC no 1.000/2025 – ANVISA)

Todos os documentos exigidos neste procedimento, incluindo ficha cadastral, ofícios de solicitação e autorizações, deverão ser assinados eletronicamente, mediante:

● Assinatura eletrônica qualificada realizada por meio da plataforma gov.br, ou

● Outra assinatura digital válida, que possibilite a verificação de autenticidade,
integridade e autoria do documento.
Não serão aceitos documentos:

● Sem assinatura;

● Com assinatura digitalizada (imagem de assinatura manuscrita);

● Com assinaturas que não atendam aos critérios de validade jurídica e
rastreabilidade previstos na legislação sanitária vigente.

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