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PGRSS

1º ) O que é PGRSS

PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde) é um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente; INCISO XLI DO ARTIGO 3 º DA RDC 222/2018 ANVISA


2º ) Qual o Objetivo do PGRSS?

O plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

3º ) Quais os profissionais habilitados para elaborar o PGRSS?

O PGRSS deverá ser elaborado por profissional competente e que detenha os conhecimentos necessários para a sua elaboração e implementação. Este profissional deverá ter registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, e deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.

4º ) Quem deve elaborar e implementar o PGRSS?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da RDC 222/2018 que revogou a RDC 306/2004, determinou que todos os geradores de resíduos de saúde devem elaborar o PGRSS.
São geradores de resíduos de serviços de saúde os seguintes:
– todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
– laboratórios analíticos de produtos para saúde;
– necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
– serviços de medicina legal;
– drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
– estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
– centros de controle de zoonoses;
– distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
-unidades móveis de atendimento à saúde;
– serviços de acupuntura;
– serviços de tatuagem, dentre outros similares.

5º ) Qual o passo a passo para elaborar o meu PGRSS?

Passo 1 - Identificação do Problema: Abrange o reconhecimento do problema e a sinalização positiva da administração para início do processo.

  • Designar profissional para elaboração PGRSS
  • Analisar as legislações Federal, Estadual e Municipal
  • Identificar as áreas envolvidas com o RSS
  • Definir estratégias de trabalho
  • Comprometimento da Direção

Passo 2 – Definição da equipe de trabalho ”quem faz o que e como”

  • Compor a equipe de acordo com a tipificação dos resíduos gerados
  • Identificação de habilidades e competências

Passo 3 – Mobilização da Instituição ”Abrange o envolvimento da organização e objetiva sensibilizar os funcionários”

  • Reunir setores envolvidos para apresentar e discutir a proposta de trabalho
  • Planejar estratégias de sensibilização (palestras, oficinas, filmes)
  • Criar instrumento de comunicação interna
  • Questionário de percepção do problema e divulgação dos resultados


Passo 4 – Diagnóstico da situação dos RSS “estudo da situação do estabelecimento em relação ao GRSS, identifica as condições do estabelecimento, as áreas críticas, fornece dados necessários para a implantação do plano.”

  • Levantar atividades geradoras de resíduos
  • Identificar os tipos de resíduos gerados
  • Avaliar as etapas atuais do processo de GRSS
  • Quantidade de resíduo gerado, por setor, de acordo com a classificação da RDC 306/04 (peso ou volume)
  • Tipo de segregação em uso
  • Rotas de coleta e fluxos definidos, compatibilidade com as demais atividades do estabelecimento.
  • Carros de transporte compatíveis com RSS
  • Disponibilização e Utilização de EPIs
  • Armazenamento interno
  • Condições de infraestrutura para armazenamento (ambientes)
  • Limpeza e higienização dos ambientes de armazenamento
  • Área de higienização dos contêineres.
  • Armazenamento externo (A, B, D, E).
  • Rejeitos Radioativos – Conforme NE-6.05 da CNEN.
  • Empresas contratadas
  • Frequência e modo operacional de coleta
  • Veículos utilizados
  • Licenças operacionais
  • EPI
  • Sistemas de tratamento existentes no estabelecimento
  • Sistemas de tratamento extrainstitucional
  • Licenciamento ambiental
  • Tipo de rede coletora de esgoto sanitário
  • Tipos de disposição final existentes
  • Restrições quanto aos RSS

Passo 5 – Definição de metas e objetivos ”organização e sistematização de informações e ações”

  • Identificação de recursos financeiros
  • Definição de metas a serem atingidas
  • Práticas de minimização de geração
  • Tecnologias limpas – reduzir riscos sanitários e ambientais
  • Avaliar alternativas de reciclagem (locais ou não)
  • Investimentos necessários e cronograma de implantação

Tema: Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (comparativo entre as Resoluções da Diretoria Colegiada nº 306/2004 e nº 222/2018)

Confira a apresentação na íntegra

Perguntas e Respostas PGRSS - 23º Webinar

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