Rol de documentos

OBSERVAÇÃO:

1. Conforme Portaria do MS nº 597/2004 são obrigatório as seguintes vacinas para os profissionais dos serviços de saúde: Hepatite B, Tétano e Difteria, Influenza, Tríplice viral, Febre Amarela, Pneumococica, Varicela, Hepatite A e febre Tifóide.

2. Somente será exigível responsável técnico da empresa de CNAE 9601-7/01 – Lavanderia, se ela for destinada a serviços de lavanderia hospitalar.

3. As empresas que exercerão atividades ligadas a Serviços de Saúde necessitam de aprovação prévia de planta arquitetônica das instalações do empreendimento. (AGEVISA)

4. As empresas que manipulam e produzem alimentos devem apresentar cópia do Certificado do Curso de Boas Práticas de Manipulação de alimentos do funcionário responsável.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INÍCIO DO LICENCIAMENTO SANITÁRIO 1º ALVARÁ DE SAÚDE

  1. Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo proprietário ou representante legal, disponível para download no portal do DVISA – Clique aqui.

  2. Procuração do Representante Legal quando for o caso acompanhado de RG;

  3. Cartão CNPJ atualizado;

  4. Relação dos tipos de serviços que serão prestados, equipamentos clínicos, ou de outros equipamentos utilizados na prestação de serviço colocados à disposição da clientela, entregue digitalizada no portal da JUCER. www.empresafacil.ro.gov.br

  5. Apresentação do comprovante de pagamento de Taxas do Licenciamento Sanitário.

  6. PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e contrato com firma credenciada para dar fim aos resíduos gerados ou declaração que não produz resíduos potencialmente infeccioso, perfurocortantes.

  7. Carteira de Vacinação de todos os profissionais do Estabelecimento ligado a atividade econômica classificadas acima como de Serviços de Interesse da Saúde e das atividades de Serviços de Saúde ;

  8. Cópia do Certificado de Regularidade de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;

  9. Cópia da carteira profissional do RT;

  10. Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; obrigatório a comunicação de mudança do RT a Vigilância Sanitária;

  11. Certificado de Curso Técnico com habilitação específica para atividades ligadas Serviços de Somatoconservação - CNAE 9603-3/05, obrigatório a comunicação de mudança do RT a Vigilância Sanitária;

  12. Contrato vigente de Prestação de Serviços de Coleta e destino final dos RSS -resíduos de serviços de saúde produzidos nas empresas de atividade ligada a Serviços de Saúde e Serviços de Interesse da Saúde, especificadas na tabela acima.

  13. Manual de boas práticas de fabricação, ou Manual de Boas Práticas de fracionamento e acondicionamento de produtos; Manual de boas Práticas de Serviços de Saúde, Boas Práticas para Serviços de Estética, e Boas Práticas para Comércio Atacadista e Varejista, listados na tabela acima.

  14. Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) de:

    Processos de limpeza, higienização e esterilização de instrumentais e artigos;

    Higienização simples das mãos

    Desinfecção das mãos com solução alcoólica de 70%;

    Limpeza e esterilização de artigos;

    Processos de limpeza e higienização dos reservatórios de água, bebedouros e outros equipamentos de uso coletivo

    Higienização e desinfecção dos equipamentos eletromédicos, das superfícies e utensílios

    Controle integrado de vetores e pragas urbanas

    Manejo de resíduos

  15. Laudo comprobatório das manutenções preventivas e corretivas de equipamentos eletromédicos;

  16. Laudo laboratorial da qualidade da água, caso a empresa utiliza sistema alternativo de abastecimento de água;

  17. Laudo radiométrico do equipamento de Raio - X fornecido por físico devidamente credenciado para atuar no Estado de Rondônia, quando tiver equipamento de Rx;

  18. Cadastro da empresa e dos profissionais no CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (http://cnes.datasus.gov.br/) de comum acordo com a legislação vigente;

  19. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água e bebedouro industrial, emitido por empresa regular junto a DVISA.

  20. Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regularizada junto a VISA;

  21. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE

OBSERVAÇÕES:

  1. Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo proprietário ou representante legal, disponível para download no portal do DVISA – http://visa.portovelho.ro.gov.br;

  2. Procuração do Representante Legal quando for o caso acompanhado de RG;

  3. Cartão CNPJ atualizado;

  4. Apresentação do comprovante de pagamento de Taxas do Licenciamento Sanitário, entregue digitalizada no portal da VISA – http://visa.portovelho.ro.gov.br., ou presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária.

  5. Carteira de Vacinação de todos os profissionais do Estabelecimento ligados as atividades econômicas classificadas na tabela acima como atividades de Serviços de Saúde ou de Serviços de Interesse da Saúde, observando o prazo de validade das vacinas; (caso não apresentou no cadastro da empresa)

  6. Cópia do Certificado de Regularidade de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;

  7. Cópia da carteira profissional do RT;

  8. Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; obrigatório a comunicação de mudança do RT a Vigilância Sanitária;

  9. Contrato vigente de Prestação de Serviços de Coleta e destino final dos RSS -resíduos de serviços de saúde produzidos nas empresas de atividade ligada a Serviços de Saúde e Serviços de Interesse da Saúde, especificadas na tabela acima;

  10. Laudo comprobatório das manutenções preventivas e corretivas de equipamentos eletromédicos;

  11. Laudo laboratorial da qualidade da água, caso a empresa de manipulação e produção de alimentos, serviços de saúde e de interesse à saúde utilize sistema alternativo de abastecimento de água;

  12. Laudo radiométrico do equipamento de Raio - X fornecido por físico devidamente credenciado para atuar no Estado de Rondônia, quando tiver equipamento de Rx;

  13. Cadastro da empresa e dos profissionais no CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (http://cnes.datasus.gov.br/) de comum acordo com a legislação vigente; (caso não apresentou no cadastro da empresa)

  14. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água e bebedouro industrial, emitido por empresa regular junto a VISA / PVH;

  15. Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regularizada junto a VISA;

  16. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA;

  17. Manual de boas práticas de fabricação, ou Manual de Boas Práticas de fracionamento e acondicionamento de produtos; Boas Práticas para Serviços de Estética, e Boas Práticas para Comércio Atacadista e Varejista, listados na tabela acima; (caso não apresentou no cadastro da empresa)

OBSERVAÇÕES:

1. Os ITENS 7, 8, 9, 10 necessários a Renovação do Alvará de saúde, só deverão ser apresentados, se houver mudança de Responsável Técnico.

2. Os Manuais de Boas Práticas, só necessitarão ser reapresentados se tiverem sido atualizado, ou houver mudança de RT e produtos saneantes.

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