1. Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo proprietário ou representante legal, disponível para download no portal da VISA – Clique aqui.
2. Procuração do Representante Legal, quando for o caso, acompanhado de RG;
3. Certidão atualizada emitida pela JUCER – Junta Comercial do Estado de Rondônia;
4. Relação dos tipos de serviços que serão prestados, e dos equipamentos de refrigeração, equipamentos clínicos, ou de outros equipamentos utilizados no processo de fabricação ou na prestação de serviço colocados à disposição da clientela;
5. Apresentação do comprovante de pagamento de Taxas do Licenciamento Sanitário.
6. Contrato vigente com firma credenciada para dar fim aos resíduos sólidos gerados, ou declaração que não produz resíduos potencialmente infeccioso ou perfurocortantes, deve ser apresentado pelas empresas de CNAE 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing, 9603-3/04 Serviços de Funerária, 8541-4/00 Educação Profissional de Nível Técnico dentro da área de saúde
7. Carteira de Vacinação de todos os profissionais do Estabelecimento ligado a atividade econômica de CNAE: 3702-9/00 Esgoto, exceto a gestão de redes; 9603-3/04 Serviços de funerárias; 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente; 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing - Portaria MS nº 597/2004;
8. Carteira de Vacinação constando vacina de Hepatite dos profissionais que lidam com manipulação de alimentos e bebidas.
- Conforme Portaria do MS nº 597/2004 são obrigatório as seguintes vacinas para os profissionais que atuarem em SERVIÇOS FUNERÁRIOS E SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING: Hepatite B, Tétano e Difteria, Influenza, Tríplice viral, Febre Amarela,
- Por recomendação da Sociedade Brasileira de Imunizações os profissionais que lidam com manipulação de alimentos e bebidas deve fazer vacina de Hepatite e Influenza;
- Somente será considerado imunizado contra Tétano e Hepatite o profissional que estiver com as três doses de vacina em dias.
9. Os profissionais de Tatuagem e Piercing devem apresentar titulação para Hepatite.
Certificado de curso técnico com habilitação específica para limpeza, higienização e esterilização de instrumentos e artigos para as atividades econômicas ligadas ao CNAE 9609-2/06 – Serviços de tatuagem e colocação de piercing.
10.Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) dos processos de: Limpeza, higienização e esterilização de instrumentais e artigos; Higienização e desinfecção de mãos; Limpeza e desinfeccção de equipamentos e superfícies, deve ser apresentado pelas empresas de CNAE 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing.
11. Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água, e exigível a todos as empresas classificadas de alto risco sanitário.
12. As empresas destinadas as atividades de Açougue, Peixarias, devem apresentar os Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) de:
- Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios ;
- Controle de potabilidade de água;
- Higiene e saúde dos manipuladores;
- Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
- Manejo de resíduos.
13. Empresa de Atividade funerária e serviço relacionados CNAE 9603-3/99 deve apresentar POP de Remoção e Exumação de cadáveres.
14. As empresas destinadas a atividades de Supermercado, e Hipermercado CNAE 4711- 3/01 e 4711-3/02, devem apresentar Manual de Boas Práticas e Contrato de prestação de serviços de coleta e destino final dos resíduos sólidos produzidos.
15. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular junto a VISA / PVH;
16. Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regularizada junto a VISA;
17. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA.
OBSERVAÇÕES:
1. As empresas que em anos anteriores já apresentaram a Vigilância Sanitária a Carteira de Vacinação dos seus profissionais, itens 7, 8 e 9 da lista de Renovação, não necessitarão apresentar novamente este documento.
2. O item 10 da Lista de Renovação, só deverão ser apresentados se houver mudança de Responsável Técnico.
3. Os itens 6, 11, 13, 14 e 15 da lista de Renovação, os Pops, Manuais de Boas Práticas e PGRSS só necessitarão ser reapresentados se tiverem sido atualizado, ou houver mudança de RT e produtos saneantes.
4. Os Procedimentos Operacionais Padrões Básicos (POP's) dos processos de limpeza e higienização dos reservatórios de água, bebedouros e outros equipamentos de uso coletivo, será obrigatório a todas as empresas .