OBSERVAÇÕES:
1. Os Atacadistas CNAE 4646-0/01 e 4646-0/02 devem com antecedência requerer junto a ANVISA a AFE -AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL.
2. Todas as empresas de atividades ligadas a Profissionais da Área de Saúde devem ter disponíveis a todos os usuários e colaboradores Procedimentos Operacionais Padrões - POPs:
- Higiene simples das mãos;
- Desinfecção de mãos com solução alcoólica a 70%
- Desinfecção de artigos e equipamentos
3. As empresas que manipulam e produzem alimentos devem apresentar cópia do Certificado do Curso de Boas Práticas de Manipulação de alimentos do funcionário responsável.
4 . Empresas de CNAE 1033-3/02, 1041-4/00, 1042-2/00, 1063-5/00, 1071-6/00, 1072-4/01, 1072-4/02 , após 30 dias de funcionamento devem apresentar MANUAL DE BOAS PRÁTICA DE FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS.
5. Abertura, alteração e encerramento de empresa no portal www.empresafacil.ro.gov.br com o empresário anexando os documentos conforme as exigências abaixo relacionadas antes de solicitar o Licenciamento Sanitário
ROL DE DOCUMENTOS PARA LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE ALVARÁ DE SAÚDE BAIXO RISCO COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA
1. A abertura da empresa será realizada junto à JUCER, www.empresafacil.ro.gov.br, com solicitação de licenciamento sanitário
2. Resposta a Questionário disponível no ambiente virtual da JUCER www.empresafacil.ro.gov.br;
3. Termo Declaratório firmado pelo proprietário ou representante legal da empresa, disponível no portal da JUCER www.empresafacil.ro.gov.br;
4. Apresentação do comprovante de pagamento de Taxas do Licenciamento Sanitário, entregue digitalizada no portal da JUCER;
5. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente entregue digitalizada no portal da JUCER www.empresafacil.ro.gov.br;
6. Cópia da carteira profissional do RT expedida pelo Conselho Profissional correspondente;
7. Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; obrigatório a comunicação de mudança do RT a Vigilância Sanitária entregue digitalizada no portal da JUCER www.empresafacil.ro.gov.br;
8. A atividade de CNAE 3250-7/06 -Serviços de prótese dentária, deve apresentar cópia do Certificado do curso de formação Específica para o exercício da atividade, entregue digitalizada no portal da JUCER www.empresafacil.ro.gov.br;
9. Todas as empresas de atividades ligadas a Profissionais da Área de Saúde devem apresentar cópia do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
10. Relação do tipo de serviço que será prestado e os equipamentos médicos que serão utilizados na, com os respectivos registros na ANVISA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NA RENOVAÇÃO
1. Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo proprietário ou procurador legal, disponível no ambiente virtual no portal do DVISA – www.visa.portovelho.ro.gov.br;
2. Resposta a um Questionário disponível no ambiente virtual no portal do DVISA – www.visa.portovelho.ro.gov.br (caso não tenha apresentado no cadastro da empresa);
3. Termo Declaratório firmado pelo proprietário ou representante legal da empresa, disponível no portal do DVISA – www.visa.portovelho.ro.gov.br (caso não tenha apresentado no cadastro da empresa);
4. Procuração do Representante Legal com cópia de RG, quando for o caso;
5. Cartão CNPJ atualizado;
6. Apresentação do comprovante de pagamento de Taxas do Licenciamento Sanitário, entregue digitalizada no portal do DVISA – www.visa.portovelho.ro.gov.br ou presencialmente na Vigilância Sanitária;
7. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;
8. Cópia da carteira profissional do RT;
9. Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; obrigatório a comunicação de mudança do RT a Vigilância Sanitária;
10. A atividade de CNAE 3250-7/06 - Serviços de prótese dentária deve apresentar cópia do Certificado do curso de formação Específica para o exercício da atividade; (caso não tenha apresentado no cadastro da empresa)
11. Relação do tipo de serviço que será prestado e os equipamentos clínicos médicos que serão utilizados com os respectivos registros na ANVISA;
OBSERVAR NA RENOVAÇÃO:
1. Os itens de 7, 8, 9, 10,e 11 só deverão ser reapresentados se houve mudança de responsável Técnico, mudança na prestação de serviços, ou substituição de equipamentos.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
1. Certificado de desratização e desinsetização emitido por empresa regular junto a VISA;
2. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA;
3. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água e bebedouro industrial, emitido por empresa regular junto a VISA;
4. As empresas de atividades ligadas a Profissionais da Área de Saúde só devem apresentar os POPs específicos da área de saúde, se houve alterações de prestação de serviços, mudança de produto saneante, ou mudança de RT.